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1350 repita:

Apartamento Alto Padrão para Venda, Ubatuba / SP

bairro Saco da Ribeira, 1 dormitório, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, área total 62,59 m², área construída 62,59 m², área útil 54,10 m², terreno 100.000,00 m²

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R$ 253.176

IPTU

1,00

1 Dormitório

1 Banheiro

1 Vaga

Sala

1

Zona: Sul

Região: SUL

Bairro: Saco da Ribeira

Condomínio: MARINAS INN

Área Total: 62,59 m²

Área Útil: 54,10 m²

Área Construída: 62,59 m²

Área Terreno: 100.000,00 m²

Pavimento: TERREO

Construído em: 1949

Em Condomínio: Sim

Valor por m²: 4.473,00

Descrição do Imóvel

ANÚCIO DE VENDA DE IMÓVEL – ALIENAÇÃO PARTICULAR
Processo nº 1002022-04.2018.8.26.0642
Classe: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exequente: Condomínio Marina's Inn
Executado: Elcio Acorsi e Maria Tereza Nogueira Acorsi

Marta Andréa Matos Marinho, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, da comarca de Ubatuba/SP, (MS), com endereço na R. Sergio Lucindo da Silva, 571 - Ubatuba-SP - CEP 11680-000, na forma da Lei, etc.

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Unidade condominial designada apartamento nº 512 do Tipo “A”, localizado no térreo, situado na rua Flamenguinho, nº 235, esquina com a Avenida da Ribeira, Bloco do  “Condomínio Marina´s Inn”, perímetro urbano, contendo a área útil de 54,10 m², a área comum de 8,491491 m², a área total de 62,591491 m² e a fração ideal no terreno de 105,02559%, além de uma vaga de garagem localizada no térreo, em lugar individual e de uso indeterminado.
2.1 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do oferecimento da proposta de compra.

3) DEPOSITÁRIO: Maria Tereza Nogueira Acorsi e Elcio Acorsi.

4) VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 253.176,66 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), válido para 31/01/2023*.
*Valor da avaliação deverá ser atualizado até a data da alienação, pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

5) ÔNUS/DÉBITOS: Matrícula nº 26.343 do CRI de Ubatuba/SP:
R.2. – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A, referente ao instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças, datado de 12/03/1990. Assim, tendo em vista que decorrido prazo superior a 30 anos da garantia hipotecária, sem prova de sua renovação, configurada está a perempção da hipoteca, nos termos do art. 1.485 do Código Civil.
Av-3 – Prenotação dando publicidade sobre o ajuizamento da execução de título extrajudicial nº 1002022-04.2018.8.26.0642, da 1ª Vara de Ubatuba/SP, cujo exequente é o CONDOMÍNIO MARINA´S INN e os executados são MARIA TEREZA NOGUEIRA ACORSI e ELCIO ACORSI.
Av-4 – Penhora lavrada em 31/05/2022, nos autos da execução nº 1002025-56.2018.8.26.0642, da 1ª Vara de Ubatuba/SP (Ação onde se pretende alienar o bem por iniciativa particular).
5.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

6) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: R$ 138.186,35 (cento e trinta e oito mil e cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), atualizado até setembro de 2023.

7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (a) Para pagamento à vista, o preço mínimo da alienação será de 90% do valor de avaliação do imóvel, devidamente atualizado desde a data da avaliação (outubro de 2022) até a data da alienação, pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); (b) Para pagamento parcelado, terá como preço mínimo o valor de 100% da avaliação do imóvel, em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente atualizado desde a data do laudo (outubro de 2022) até a data da alienação, pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), com carta de alienação e imissão na posse a serem expedidas após o término do pagamento integral do preço.

8) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO(A) CORRETOR(A): A comissão devida à corretora pelo proponente será no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da venda, além do ressarcimento das despesas com a remoção, gua.rda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8.1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015 ou anulação da alienação. Anulada ou verificada a ineficácia da alienação particular ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, a corretora devolverá ao proponente o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 8.2 – A alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.

9) DISPOSIÇÕES FINAIS: A alienação por iniciativa será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o termo de alienação pelo juiz, pelo proponente e pelo exequente, observadas as disposições do art. 880, § 1º do CPC/2015.

9.1 – A alienação será formalizada por termo nos autos da execução.

9.2. – A alienação poderá ser julgada ineficaz, se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes àassinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC

 

Características
Portão Eletrônico
Aceita Financiamento
Alarme
Escritura Definitiva
Esgoto
Comodidades
Armário Náutico
Bicicletário
Cômodos
Área de Serviço
Copa
Infraestrutura
Circuito de Câmeras de Segurança
Interfone
Zeladoria/Portaria
Lazer
Churrasqueira
Piscina
Proximidades
Bares e Restaurantes
Escola
Farmácia
Shopping Center
Supermercado
50 Metros da Praia
Posto de Combustivel
Praia

Central de Negócios

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Dora Peralta

(12) 99758-4344 / (12) 98188-7491

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